7. Conflito de Interesse
Os integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Safralog, nem causem dano à sua imagem e reputação.
Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo, algumas situações em que o integrante estará diante de um conflito de interesse:
• dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, podem trazer vantagens pessoais;
• aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da Safralog em negócios de interesse de terceiros;
• aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na Safralog;
• adquirir ações de empresas com as quais a Safralog se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
• utilizar recurso da Safralog para atender a interesses particulares;
• manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na Safralog, com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da Safralog;
• contratar familiares ou solicitar que outro integrante, clientes ou fornecedores o façam fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.
O integrante, confrontado com qualquer situação de conflito de interesse, deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu gestor, que poderá resolver a questão ou discutir o assunto com o seu respectivo gestor ou com o Conselho da ACADEMIA Safralog.